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Recursos do Módulo Fiscal da Invent Software para SAP Business One
Sabemos a complexidade da legislação fiscal brasileira para empresas aqui estabelecidas, para não só apurarem seus impostos e cumprirem suas obrigações fiscais, como para planejamento contábil financeiro.
O sistema de gestão SAP Business One esta preparado para receber e administrar essa operações complexas em conjunto com parceiros de desenvolvimentos de soluções fiscais como o TaxOne.
A solução TaxOne Fiscal possui todas as ferramentas necessárias para apuração de impostos, relatórios para conferências fiscais, arquivos magnéticos (Federais, estaduais) e provisão de impostos (Retidos na fonte). Esta solução conta também com soluções de apoio como: TaxOne REINF e TaxOne GNRE.
Escopo da solução
- Validação de Cadastros e Documentos Fiscais
- O TaxOne possui 112 regras de validação de cadastro (Parceiro de negócio e itens) e documentos fiscais (Entrada) validando antes mesmo da inclusão do documento evitando
erros de dados inconsistentes na sua origem.
- O TaxOne possui 112 regras de validação de cadastro (Parceiro de negócio e itens) e documentos fiscais (Entrada) validando antes mesmo da inclusão do documento evitando
- Apuração de impostos
- ICMS, ICMS-ST, ICMS-Difal e IPI
- Relatórios para conferência e acompanhamento
- Entradas modelo P1 e P1A e Saídas modelo P2 e P2A;
- Livro de serviços tomados modelo 56 e Livro serviços prestados modelo 51 Modelo 1 e Modelo 2;
- Registro de apuração;
- ICMS modelo P9, IPI modelo P8;
- ICMS-ST modelo P9, modelo P8/P9;
- Tabela de mercadorias e serviços modelo P11;
- Registro de inventário modelo P7;
- Mapa de resumo de ECF;
- Resumos de reduções Z conferência;
- Termo de abertura/encerramento;
- Listagem de emitentes modelo P10;
- Registro de inventário modelo P7 – Padrão 2;
- Registro de Duplicatas;
- CAT 17 – Estoque – modelo 3;
- CAT 17 – Apuração – modelo 1 e 5;
- Controle de Produção – Modelo P3;
- Demonstrativo de Diferencial de Alíquotas;
- Livro Caixa Produtor Rural;
- Livro CIAP – Modelo D;
- Livro de Impostos Retidos;
- Livro de Saída – Lei Complementar 87/2015;
- Livro Fiscal PIS COFINS – Caixa;
- Livro Fiscal PIS COFINS – Competência;
- Relatório de Estoque CAT 17;
- Relatórios Contábeis/Financeiros:
- Balancete, Balanço, DRE, Razão por conta e Termo de abertura – Diário/Razão;
- Obrigações Acessórias (Arquivos magnéticos)
- Sintegra;
- GIA: ST, SP, MS, PR, RS; TO e RJ;
- SPED – Contábil (*Geração de SPED consolidado, mesmo em bases separadas);
- Corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
- I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- III – Livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
- Corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
- SPED – Contribuições (PIS-COFINS) – (*Mesmo em bases separadas);
- A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
- Blocos alternativos disponíveis: Registro 0205 (Alteração de item), Bloco 1, Bloco F, Bloco I e Bloco M.
- SPED – FCont;
- O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
- SPED – Fiscal;
- A Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED FISCAL) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
- Blocos que compõem o arquivo magnético gerado:
- CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)
- Bloco 0 – Registros 0015, 0100, 0150, 0190, 0200, 0205, 0300, 0305, 0400, 0450, 0460, 0600.
- Bloco C – Registros 100, 101, 105, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 120, 130, 140, 141, 160, 170, 172, 173, 175, 176, 177, 178,179, 190, 195, 197, 300, 310, 320, 321, 350, 370, 390, 400, 405, 410, 420, 425, 460, 465, 470, 490, 495, 500, 510, 590, 600, 601, 610, 690, 700, 790, 791, 800, 850, 860, 890.
- Bloco D – Registros 100, 101, 110, 120, 130, 140, 160, 161, 162, 170, 180, 190, 195, 197, 300, 310, 350, 355, 360, 365, 370, 390, 400, 410, 411, 420, 500, 510, 530, 590, 600, 610, 690, 695, 696, 697.
- Bloco E – Registros 110, 111, 113, 115, 116, 200, 300, 310, 316, 520, 530.
- Bloco G – Registros 110, 125, 126, 130, 140.
- Bloco H – Registros 005, 010, 020.
- Bloco K – Registros 100, 200, 220, 230, 235, 250 e 255.
- Bloco 1 – Registros 1010, 1100, 1105, 1110, 1200, 1210, 1400, 1500, 1510, 1600, 1700, 1710, 1800, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925, 1926.
- Layout 2019 – Registros C190, C191, K290, K300
-
- SPED ECF;
- A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
- Mapeamento Conta Contábil com Plano de Contas Referencial
- Mapeamento da Composição de Custos (L210)
- Mapeamento dos Saldos LALUR (M300) e LACS (M350)
- Mapeamento dos Saldos do Bloco X ou Y
- Escrituração Contábil Fiscal
- SISCOSERV;
- SUFRAMA PIN (DEID);
- FCI (Ficha de conteúdo de importação);
- DIME – SC;
- DAPI – MG;
- DIEF – PA;
- DMA – BA;
- DMS (Declaração mensal de serviços);
- DPI (Declaração Periódica de Impostos);
- SEF e SEF II – PE;
- Ajuste de movimento fiscal;
- CAT 17/99;
- CIAP (Controle do ICMS do ativo permanente);
- Controle de movimentações da ECF;
- Controle do inventário fiscal;
- Controle do status das NFs;
- DIA (Declaração de ingresso no amazonas);
- Geração do provisionamento de imposto retido;
- Importação de dados de outros softwares;
- Livro eletrônico DF;
- DIRF PJ;
- Tratativa fiscal e contábil de empresas distintas em uma base única utilizando multi-filial;
- DIAP – Declaração de informações do estado do Amapá;
- DCTF
- DCTF – Declaração de débitos e créditos
- DCTF – Tabelas de códigos/extensões
- DARF – Gerar Darf
- Ressarcimento ICMS-ST;
- Ressarcimento ICMS Convênio 42/2018;
- Convênio 201/2017 – Telecom;
- Convênio 115/03 – Telecom;
- Convênio 74/2017 – Telecom;
- DECLAN-IPM – RJ;
- DCI – Declaração de controle de internação;
- DIMOB;
- DAI – SP – Declaração de atividades imobiliárias;
- NFTS-SP;
- DES-BH;
- DMED – Declaração de Serviços Médicos e Saúde;
- DAC – Alagoas.
- SPED ECF;
Solução: TaxOne Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O que será informado na REINF?
- Retenção da contribuição previdenciária sobre os Serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Comercialização da produção e na apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
- Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Receita de espetáculo desportivo;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quem precisa entregar a REINF?
Conforme art. 2o da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a REINF as:
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;
- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;
- Empresa patrocinadora de associações desportivas;
- Entidade promotora de eventos esportivos.
Solução: TaxOne GNRE
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento para operações de vendas destinadas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária. A GNRE tem o objetivo de recolher o ICMS em outros Estados. E o TaxOneGNRE trata muito bem esse assunto.
Quais são as alíquotas interestaduais e como recolher a diferença?
Para calcular a diferença de ICMS a pagar entre o estado de origem e o de destino, a alíquota de destaque no documento fiscal é a interestadual, fixada em:
- 7% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo;
- 12% para as Regiões Sul e Sudeste (exceto ES);
- A diferença entre as alíquotas interestadual e interna do estado de destino é partilhada entre os estados envolvidos na transação.
Posso gerar GNRE para vendas destinadas a quais estados?
Você pode gerar guia GNRE a partir de qualquer estado do Brasil em vendas para as seguintes unidades de federação:
Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Paraíba (PB), Pará (PA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), Sergipe (SE), Tocantins (TO),
Quem precisa emitir uma GNRE?
Toda empresa que vende um produto ao consumidor final ou empresa não contribuinte do ICMS, com entrega para fora do estado de origem, deve recolher o imposto conforme à nova regra. Isso significa usar a guia de recolhimento de tributos estaduais. A diferença entre as alíquotas interestaduais e interna do Estado de destino é paga separadamente para permitir a partilha entre os governos das unidades federativas envolvidos na transação. A decisão sobre a mudança no ICMS para vendas entre estados foi tomada em setembro de 2015 pelo Confaz, mas passou a vigorar apenas em janeiro de 2016.
- Painel de gestão de Notas Fiscais
- Geração da Guia GNRE para as operações:
- 100099 – ICMS Substituição Tributária por Operação;
- 100102 – ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação;
- 100129 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação.
- Processos operacionais de:
- Pedido de autorização;
- Pedido de consulta;
- XML da GNRE;
- Visualizar PDF;
- Imprimir.
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